sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Cuidado!! Voto de Protesto não tem o efeito que você pensa!



Resolvi inaugurar esse Blog com um post educacional. Algo que deviamos ter aprendido na escola mas não consta no currículo escolar!

Quero esclarecer aqui como funciona a eleição de Deputados Federais, Distritais e Estaduais (assim como Vereadores) e porque os nossos votos de prostestos em candidatos absurdos não surtem efeito e sempre tem os mesmos picaretas lá.

Tudo começou quando um conhecido falou para mim que iria votar no Tiririca (aquele palhaço sem graça do Florentina de Jesus) para Deputado Federal de SP, a causa dele era muito justa, ele me disse que preferia mil vezes um palhaço sentado na cadeira para representá-lo do que votar em um candidato picareta que fazia ele de palhaço.

Meu conhecido acha que votando no candidato de Protesto, no caso Tiririca, ele não estaria dando votos para os candidatos picaretas, aí que ele se engana (e acho que a maioria de nós), votando em um candidato por protesto com certeza estará votando em outro picareta. Não é mágia, nem muito menos tecnologia, são apenas nossas leis eleitorais,  vou resumir aqui o que não nos ensinam na escola, a não ser que você estude direito eleitoral.

Existem dois tipos de eleição no Brasil, por Voto Majoritário e por Voto Proporcional.

Voto Majoritário é onde é eleito quem tem mais votos, e são eleitos desta maneira: Prefeitos, Senadores, Governadores e o Presidente da República. E é dessa maneira que meu colega e muita gente pensa que elegem deputados, mas não é!

Voto Proporcional na prática serve para distribuir vagas entre Partidos e/ou Coligações, aqui votamos mais em um partido ou coligação do que em um candidato. Desta maneira elegemos Deputados estaduais, deputados federais, deputados distritais e vereadores. Voto Proporcional é mais complexo, para ver como funciona temos que entender alguns conceitos:
  • Voto Válido
    Votos que NÃO sejam Brancos ou Nulos. Só é possível saber a quantidade de votos válidos depois de encerrada a apuração dos votos.
  • Quociente Eleitoral
    Quociente conforme aprendemos no primário é o resultado inteiro de uma divisão, ou seja, tem que fazer conta pra chegar nisso.
    O Quociente Eleitoral é a quantidade de votos necessária para ter uma vaga (nas assembléias ou câmaras do legislativo), sendo assim para que um partido tenha uma cadeira na casa é necessário um número X de votos, onde X é calculado da seguinte forma:
    Quantidade de Votos Válidos dividido pelo número total de vagas disponíveis.
    • Exemplo: Vamos supor que o estado ficticio chamado "Cacildis" tenha 10 vagas na Câmara de Deputados, onde em uma dada eleição neste mesmo estado tenha 100.000 votos válidos.
      Para saber o Quociente Eleitoral deste estado fazemos a conta 100.000 dividido por 10.
      (100.000/10) = 10.000
      Sendo assim a cada 10.000 votos o partido ou coligação ganha 1 vaga.
  • Quociente Partidário
    Conforme está no site do TSE "O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral". Lendo isso já sabemos que é com isso que iremos saber qual o número de vagas para cada partido ou coligação conquistwou nas urnas, também fica claro que os partidos ou coligações que tiverem menos votos que o Quociente Eleitoral não ganham nenhuma vaga.
    Para descobrir como chegar ao número de vagas segue a definição que está no TSE "“Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração” (Código Eleitoral, art. 107). ". Simplesmente divide-se o valor de votos da coligação ou partido pelo Quociente Eleitoral.
    • Exemplo: Continuando o exemplo do nosso estado "Cacildis", onde o Quociente Eleitoral é 10.000, ou seja, a cada 10.000 votos o partido ou coligação obtem uma vaga.
      Digamos que nessa eleição tenhamos a seguinte apuração de votos:

      Partido ou ColigaçãoQuantidade de Votos
      PGN38.000
      Coligação Dinheiro no Bolso
      (Partidos: PQP, PORRA, PuTa e PUTZ)
      32.000
      PMSPQP25.000
      PGGG5.000
      Então as 10 vagas seriam destribuidas da seguinte maneira: PGN 3 vagas, Coligação Dinheiro no Bolso com 3 vagas, PMSPQP 2 vagas e o PGGG não teria nenhuma vaga, pois não atingiu o Quociente Eleitoral. Mas e as outras 2 vagas que sobraram ?
  • Vaga Remanescente
    Depois da primeira distribuição de vagas, sobram algumas vagas, como vimos no exemplo acima, essas vagas são chamadas de Vagas Remanescentes, e serão entregues somente aos partidos que atingiram o Quociente Eleitoral, da seguinte forma:
    "Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):
                         I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
                         II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.

            § 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.

            § 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
    "

    A regra está bem clara, pegamos os números de votos válidos dos partidos e dividimos pelo número de vagas obtidas até o momento + 1, aquele que tiver o maior valor a partir desse cáculo ganha mais uma vaga.
    • Exemplo: No glorioso estado de "Cacildis" as 2 vagas que sobraram seriam definidas da seguinte forma, lembrando que o PGGG está fora por não ter atingido o quociente eleitoral:

      Partido ou ColigaçãoNumero de Votos Validos (V)Quociente Partidário (L)Vagas Remanescentes (R)V / (L+R+1)Média
      PGN 38.0003038.000 / (3+0+1)9500
      Coligação Dinheiro no Bolso
      (Partidos: PQP, PORRA, PuTa e PUTZ)
      32.0003032.000 / (3+0+1)8000
      PMSPQP25.0002025.000 / (2+0+1)8333,33

      Então pelo cálculo a primeira vaga vai para o PGN por ter a maior média (9500).
      Agora vamos calcular a última vaga:

      Partido ou ColigaçãoNumero de Votos Validos (V)Quociente Partidário (L)Vagas Remanescentes (R)V / (L+R+1)Média
      PGN 38.0003138.000 / (3+1+1)7600
      Coligação Dinheiro no Bolso
      (Partidos: PQP, PORRA, PuTa e PUTZ)
      32.0003032.000 / (3+0+1)8000
      PMSPQP25.0002025.000 / (2+0+1)8333,33
      Pelo cálculo acima a segunda vaga vai para o partido PMSPQP.

      No final a distribuição de vagas de "Cacildis" ficou assim:

      Partido ou ColigaçãoVagas
      PGN4
      Coligação Dinheiro no Bolso
      (Partidos: PQP, PORRA, PuTa e PUTZ)
      3
      PMSPQP3
      PGGG0
Deu pra perceber que a coisa não é tão simples assim.

De forma simples, prática e direta: Quando um único candidato ganha mais votos que  o Quociente Eleitoral, os votos desse candidato passam automaticamente para outro do partido ou coligação.

Então meu conhecido e várias outras pessoas com seus votos de protesto em massa em um único candidato estarão elegendo outras pessoas além da que eles querem.

Vida Real
Em 2002, Éneas Carneiro do PRONA, levou mais 5 "brindes". Aqui vão os dados para você se divertir fazendo contas:
  • São Paulo tem 70 vagas na câmara de deputados
  • Em 2002 foram 19.609.044 votos válidos para deputado federal
  • Quociente Eleitoral nessa eleição foi de: 280.129 votos
  • O PRONA recebeu 1.680.774 votos, que lhe deu as 6 vagas para a câmara.
  • Dos votos do PRONA 1.573.642 foram para o candidato Éneas Carneiro somente (sozinho ele teria 5 vagas, ou seja, além do enéas elegeram mais 4 só com votos nele). Sozinho ele teve 93,6% dos votos do partido.
  • Foram eleitos os seguintes candidatos pelo PRONA:

    CARONA ELEITORAL
    A bancada do Prona e os votos dos deputados
    Enéas Carneiro
    Cardiologista
    1.573.112
    Amauri Gasques
    Cardiologista
    18.417
    Irapuan Teixeira
    Professor de filosofia
    673
    Elimar Damasceno
    Clínico geral
    484
    Ildeu Araújo
    Advogado
    382
    Vanderlei Assis
    Homeopata
    275

Pense bem antes de fazer o seu protesto na urna.
A urna não é lugar de protesto, é lugar de efetuar mudanças!
Quer protestar vai pra rua, e estude melhor como funciona o sistema, é a única forma de virarmos o jogo! Pois é essa ignorancia nossa sobre o sistema que torna fácil para a corja que está lá no poder (dado por nós) continuar nos roubando e pouco se lixando para nós!

Em um próximo post coloco os candidatos "Brindes" para cada bem colocado nas pesquisas em SP para Deputado Federal.

Não me desculpo por usar o nome do candidato e sim exijo desculpas e ações do partido dele, o PR, por aceitar tal candidatura.

Resumo

4 comentários:

  1. Muito bom esse post e a idéia do blog! É de grande utilidade pública nesse momento eleitoral.
    Parabéns!!!

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  2. Aíe abriram muito bem o blog.Vou lincar,Arrasou.Adorei a inovação s!e vc estão de parabéns!

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  3. Adorei...gostaria de indicar esse blog no meu blog...se vc autorizar, e convidar para vc pra se quiser postar textos como esse no blog que compartilho com pessoas que buscam essa conscientização. Muito bom...Que pena que infelizmente ainda tem muita gente que sequer já tenha ouvido falar sobre todas essas regras eleitorais...

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